Diferença entre vício aparente e vício oculto no Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras para proteger o comprador quando um produto ou serviço apresenta problemas após a aquisição. Entre os conceitos mais importantes estão o vício aparente e o vício oculto, que influenciam diretamente os prazos e as medidas que o consumidor pode adotar.

Entender essa diferença é essencial para saber quando e como exercer seus direitos de forma adequada.

O que é vício aparente segundo o Código de Defesa do Consumidor

O vício aparente é aquele que pode ser identificado de forma imediata, no momento da entrega do produto ou logo no início do uso. Trata-se de um problema visível ou facilmente perceptível, sem a necessidade de análise técnica ou uso prolongado.

Exemplos comuns de vício aparente incluem produto quebrado na entrega, item com peças faltantes, funcionamento inadequado logo ao ser ligado ou serviço executado de forma claramente incorreta.

Nesses casos, a legislação entende que o consumidor consegue identificar o problema rapidamente, motivo pelo qual os prazos para reclamação começam a contar a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço.

O que caracteriza o vício oculto

O vício oculto é aquele que não pode ser identificado de imediato, mesmo com uma análise cuidadosa no momento da compra. Ele só se manifesta após algum tempo de uso, quando o produto ou serviço já foi utilizado em condições normais.

Esse tipo de vício é comum em produtos duráveis, como eletrodomésticos, veículos e equipamentos eletrônicos, nos quais o defeito surge após determinado período de funcionamento.

Por não ser perceptível inicialmente, o Código de Defesa do Consumidor garante tratamento diferenciado ao vício oculto, especialmente em relação aos prazos para reclamação.

Diferença de prazos para reclamar do vício

A principal diferença prática entre vício aparente e vício oculto está no início da contagem do prazo para reclamação. Para vícios aparentes, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço.

Já nos casos de vício oculto, o prazo só começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta e se torna perceptível ao consumidor. Isso garante proteção ao comprador, evitando que ele perca o direito de reclamar por um problema que não poderia identificar antes.

Os prazos legais são de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Direitos do consumidor diante do vício aparente ou oculto

Independentemente de o vício ser aparente ou oculto, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema. A lei concede ao fornecedor o prazo de até 30 dias para sanar o vício.

Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

A correta identificação do tipo de vício ajuda o consumidor a agir no tempo certo e evita a perda de direitos garantidos pela legislação.

Felipe Bellini Advogado

A distinção entre vício aparente e vício oculto é fundamental para a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor e para a proteção dos direitos do comprador. O escritório Bellini Advogados atua desde 2020 em Blumenau, Santa Catarina, com foco na defesa de seus clientes, especialmente na área trabalhista.

Felipe Bellini, advogado inscrito na OAB sob o número 65082B, desenvolve uma atuação pautada na análise técnica, na atualização constante e na orientação jurídica responsável nas relações de consumo e no Direito Civil.

Dúvidas comuns sobre vício aparente e vício oculto

O que é considerado vício aparente?
É o problema facilmente perceptível no momento da entrega ou logo no início do uso do produto ou serviço.

O que caracteriza o vício oculto?
É o defeito que só se manifesta após certo tempo de uso, não sendo possível identificá-lo no momento da compra.

Quando começa a contar o prazo para reclamar do vício oculto?
O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna perceptível ao consumidor.

Os prazos são os mesmos para vício aparente e oculto?
Sim, mas o início da contagem é diferente. Para vício aparente, conta da entrega; para vício oculto, da descoberta do defeito.

O consumidor pode pedir a devolução do dinheiro imediatamente?
Somente se o vício não for resolvido pelo fornecedor no prazo legal ou em situações específicas previstas em lei.

Espero que o conteúdo sobre Diferença entre vício aparente e vício oculto no Código de Defesa do Consumidor tenha sido de grande valia, separamos para você outros tão bom quanto na categoria Negócios e Política

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